A Norma Regulamentadora 24 (NR-24), emitida pelo Ministério do Trabalho, é indispensável para a criação de um refeitório empresarial.
É nesse documento que constam as orientações relacionadas à obrigatoriedade desse espaço e aos elementos que ele deve conter.
Dessa maneira, a norma orienta as empresas em relação à garantia da segurança alimentar dos colaboradores, proporcionando saúde e bem-estar aos trabalhadores do seu negócio.
Que tal conhecer melhor a NR-24? Continue a leitura e descubra quais são as orientações do documento em relação aos refeitórios empresariais!
Condições exigidas pela NR-24 para refeitórios empresariais
A alimentação corporativa é um pilar fundamental para garantir o bem-estar e a produtividade dos seus colaboradores.
Para que eles tenham uma boa dieta e possam adotar uma alimentação mais saudável, é importante que eles tenham um local adequado para fazer suas refeições enquanto estão na empresa.
Por esse motivo, a NR-24 estabelece as diretrizes a serem adotadas na criação de um refeitório empresarial. Conheça as principais:
Mesas e assentos
Em primeiro lugar, é importante mencionar que os assentos e as mesas desse espaço devem ser impermeáveis e laváveis, de modo a garantir a higiene das superfícies.
Além disso, nas empresas que possuem mais de 30 funcionários, o número de assentos e mesas deverá atender a todos os trabalhadores, ainda que não simultaneamente e sim em turnos distintos.
Lavatórios e fornecimento de água
Os lavatórios também são obrigatórios nesses locais, sejam eles individuais ou com tampo coletivo contendo várias cubas e torneiras, para garantir a higiene e segurança de todos.
É importante ressaltar que a empresa também deve fornecer itens para a limpeza e a secagem das mãos, não sendo permitido o uso de toalha compartilhada.
Além disso, o refeitório deve dispor de bebedouros com água potável.
Ventilação e arejamento
A ventilação do espaço é um fator que interfere diretamente no bem-estar dos funcionários.
Por isso, a NR-24 estabelece que, nas empresas que possuem mais de 30 trabalhadores, os refeitórios devem ser ventilados para o exterior ou com sistema de exaustão forçada, salvo em ambientes climatizados artificialmente.
Descarte de resíduos
O descarte dos resíduos em um refeitório empresarial é um aspecto fundamental para a manutenção da higiene do espaço.
Por isso, é preciso contar com recipientes adequados, que possuam tampas, especialmente no caso de empresas que possuem mais de 30 colaboradores. Nesses casos, o uso desse tipo de recipiente se torna obrigatório.
Localização e higiene
Por fim, é importante ter em mente que, segundo a NR-24, o refeitório empresarial deve ser um local destinado especificamente às refeições, o que significa que precisa estar separado da área de trabalho.
Além disso, eles devem ser mantidos em boas condições de conservação, limpeza e higiene, garantindo a segurança e o bem-estar de todos os colaboradores.
Consequências do não cumprimento da NR-24
Cumprir as determinações da BR-24 é uma medida fundamental para garantir a segurança dos colaboradores da empresa, criando refeitórios nos quais possam se alimentar com tranquilidade.
Além disso, trata-se também de uma obrigatoriedade. Por isso, não seguir a norma pode gerar multas e penalidades, além de colocar em risco o alvará de funcionamento da empresa.
Por isso, adotar cada uma das medidas mencionadas é um passo fundamental para garantir que o seu negócio esteja em conformidade com a lei.
Para ter essa garantia, nada melhor do que contar com quem entende do assunto! Assim, ao criar o seu refeitório empresarial, entre em contato com a Master Kitchen e conte conosco para cumprir essas determinações!
(Imagens: divulgação)