Manter um programa de alimentação corporativa traz muitos benefícios aos colaboradores, mas também pode gerar passivos trabalhistas se não for conduzido corretamente. Profissionais de RH e Compras precisam ficar atentos a detalhes legais e contratuais para evitar multas, ações judiciais e outros prejuízos. A seguir, listamos 5 erros comuns relacionados à alimentação corporativa oferecida aos funcionários – e como se proteger de cada um deles, fortalecendo a compliance trabalhista e evitando surpresas desagradáveis. Boa leitura! (colocar tempo estimado de leitura e outros assets interessantes para blog
Erro 1: Benefício alimentação fora do PAT (natureza salarial do benefício)
Um dos erros mais críticos é conceder auxílio alimentação ou refeições sem aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ou sem respeitar suas regras. Fora do PAT, o benefício pode ser considerado salário in natura, integrando a remuneração do empregado. Isso significa que a empresa pode ter de recolher encargos trabalhistas e previdenciários sobre esses valores (FGTS, INSS, etc.), além de possíveis retroativos em caso de questionamento legal. Em resumo: oferecer alimentação gratuita ou pagar vale-refeição em dinheiro, sem estar no PAT, caracteriza verba de natureza salarial, sujeita a todos os reflexos trabalhistas previstos em lei.
Como se proteger: A melhor forma de evitar esse passivo é aderir ao PAT. No âmbito do PAT, as parcelas de alimentação não têm natureza salarial, não se incorporam ao salário para nenhum efeito e nem entram na base de cálculo de encargos. Além disso, o PAT permite que empresas de lucro real deduzam parte dos gastos com alimentação do IR (até 4%), e exige que os empregados arquem com até 20% do custo da refeição – justamente para descaracterizar a gratuidade total. Caso sua empresa não possa aderir, garanta pelo menos que haja custeio compartilhado: conforme a jurisprudência, quando o colaborador paga uma parte (via desconto em folha ou coparticipação), o benefício tende a ser reconhecido como indenizatório, não salarial. Em outras palavras, evite conceder refeições 100% gratuitas sem suporte legal. Formalize a participação do empregado no custo ou inscreva-se no PAT para assegurar que o auxílio alimentação não se torne um passivo oculto.
Erro 2: Ausência de SLA no contrato com o fornecedor de refeições
Terceirizar o restaurante corporativo ou o fornecimento de marmitas pode ser eficiente, porém não incluir um SLA (Service Level Agreement) detalhado no contrato é um equívoco comum. Sem um Acordo de Nível de Serviço, ficam vagas as expectativas de qualidade e desempenho do fornecedor, dificultando a cobrança e o cumprimento do serviço desejado. Isso abre margem para serviços mal executados – por exemplo, atrasos na entrega, refeições frias ou de baixa qualidade, falta de higiene – os quais impactam diretamente os funcionários e podem gerar reclamações formais. Lembre-se de que, mesmo terceirizando, a empresa contratante continua responsável por fornecer um ambiente adequado de alimentação. Um serviço de refeições mal conduzido pode até resultar em risco sanitário (como contaminações alimentares) e, em última instância, trazer responsabilização legal à empresa contratante, independentemente de culpa. Ou seja, o que deveria ser uma solução vira uma grande dor de cabeça se não houver garantias contratuais claras.
Como se proteger: Estabeleça um SLA completo ao contratar empresas de refeições coletivas. Defina indicadores e obrigações como: qualidade nutricional e sabor das refeições, temperatura adequada dos alimentos, tempos máximos de fila e espera, reposição imediata de itens em falta, higiene do refeitório, cordialidade no atendimento e cumprimento da NR-24 (ver erro 3). Todas essas métricas devem constar no contrato com penalidades em caso de descumprimento. Além disso, realize um rigoroso processo de seleção do fornecedor: exija que ele comprove regularidade legal (licenças sanitárias, certidões), conhecimento das normas aplicáveis e capacidade técnica para atender às exigências. Uma vez contratado, acompanhe de perto a execução do serviço: monitore os indicadores acordados (por exemplo, por meio de pesquisas de satisfação periódicas) e faça reuniões de avaliação. Com um SLA bem construído e fiscalização contínua, você mitiga riscos e garante que o parceiro entregue o nível de serviço esperado.
Erro 3: Não cumprimento da NR-24 (requisitos de refeitório e higiene)
A Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24) do Ministério do Trabalho estabelece requisitos mínimos de conforto e higiene para locais de refeição nas empresas. Ignorar essas diretrizes é um erro que pode gerar autuações em fiscalizações trabalhistas e até paralisações das atividades até a adequação. Por exemplo, de acordo com a NR-24, empresas com mais de 300 empregados são obrigadas a disponibilizar um refeitório nas dependências da empresa. Já aquelas entre 30 e 300 funcionários devem oferecer um local apropriado (uma copa, sala ou cantina) para as refeições, garantindo limpeza, iluminação, ventilação e acesso à água potável. Mesmo organizações menores, com menos de 30 colaboradores, precisam assegurar condições mínimas de conforto e higiene durante as refeições. Outra exigência da NR-24 é que, quando o refeitório existir, ele atenda a padrões básicos: dimensão adequada (espaço para acomodar todos confortavelmente, com mesas e assentos suficientes), ambiente arejado e bem iluminado, limpeza constante e equipamentos para higiene pessoal (lavatórios). Também devem ser observadas regras de segurança alimentar no preparo e distribuição de alimentos, seguindo normas da Vigilância Sanitária (como a RDC 216/2004 da Anvisa).
Não cumprir a NR-24 expõe a empresa a multas administrativas e determinações de ajuste por parte dos fiscais. Além disso, as condições precárias no refeitório podem motivar reclamações dos funcionários, impactando o clima organizacional e até gerando ações trabalhistas (ex.: pedido de indenização por ambiente insalubre, se o local de alimentação for inadequado).
Como se proteger: Verifique se a sua empresa está 100% em dia com a NR-24. Caso tenha mais de 300 colaboradores, providencie um refeitório interno; se tiver entre 30 e 300, certifique-se de disponibilizar uma área limpa e confortável (e avalie implementar um refeitório voluntariamente, pois demonstra cuidado com a equipe). Atenção especial à capacidade: o espaço precisa comportar pelo menos 1/3 dos trabalhadores por vez, por turno, evitando aglomeração. Garanta que o ambiente tenha ventilação natural ou mecânica, boa iluminação e temperatura agradável. Higiene deve ser prioridade: implemente rotinas de limpeza durante e após os horários de almoço, e tenha lixeiras, pias e sabão acessíveis. Também obtenha a Licença Sanitária para o refeitório, quando exigido pelas autoridades locais, e deixe-a visível no local. Se o serviço de alimentação for fornecido internamente, cumpra as normas da Anvisa para cozinhas industriais. Eduque os colaboradores sobre manter o espaço limpo e organizado. Ao seguir todos os pontos da NR-24, além de evitar passivos, você promove bem-estar: empresas que oferecem um ambiente de refeição agradável e refeições de qualidade contribuem para a saúde e satisfação dos funcionários. Essa importante implementação pode também, ser realizada por profissionais que entendem profundamente do assunto, contratando serviços de alimentação corporativa como os da Master Kitchen é contar com 100% de adesão as normas de NR-24.
Erro 4: Falta de fiscalização do fornecedor terceirizado (risco de responsabilidade solidária)
Muitas indústrias optam por terceirizar a gestão do refeitório, contratando empresas especializadas em alimentação coletiva. Entretanto, delegar não significa abdicar do controle. A ausência de fiscalização sobre o fornecedor terceirizado é um erro que pode gerar desde problemas operacionais até responsabilidade subsidiária em reclamatórias trabalhistas. Isso ocorre porque, no Brasil, se a empresa contratada descumpre obrigações trabalhistas com sua equipe (cozinheiros, auxiliares de cozinha, etc.), os empregados lesados podem acionar a empresa contratante na Justiça do Trabalho. Em outras palavras, se o fornecedor não pagar direitos, a sua empresa pode ser chamada a responder como responsável subsidiária, caso tenha falhado em fiscalizar o contrato. Além disso, a falta de acompanhamento permite desvios de qualidade no serviço de alimentação: refeições abaixo do padrão contratado, economia indevida em ingredientes, condições sanitárias deficientes ou até fraude na contagem de refeições. Todos esses pontos afetam a experiência dos colaboradores e podem virar passivos – seja via acionamentos trabalhistas, seja por penalidades previstas em contrato não aplicadas por falta de monitoramento.
Como se proteger: Estabeleça mecanismos de fiscalização periódica do contrato de alimentação. Nomeie um gestor ou fiscal de contrato na sua empresa para acompanhar de perto a operação da terceirizada. Esse responsável deve conhecer o teor do contrato e verificar se todas as obrigações estão sendo cumpridas (qualidade, quantidade, cardápio, horário de fornecimento, número de funcionários do fornecedor, etc.). Realize auditorias internas e visitas surpresa no refeitório para checar a prestação do serviço. Uma boa prática é exigir relatórios mensais do fornecedor contendo indicadores de desempenho (satisfação dos usuários, resultados de controle de qualidade, ocorrências e resoluções). Avalie também documentos trabalhistas da contratada: certidões de regularidade fiscal, comprovantes de pagamento de salários e benefícios ao pessoal alocado, entre outros – isso demonstra diligência da sua parte. Conforme destaca a consultoria Sanity,”gerenciar ativamente serviços terceirizados é crucial, começando pela escolha de um bom prestador e continuando com monitoramento constante”. Em resumo, mantenha um canal de comunicação aberto com o fornecedor e intervenha prontamente ao notar qualquer desvio. Assim, você se resguarda contra eventuais corresponsabilidades e assegura que os funcionários recebam exatamente o serviço contratado. (Dica: em nosso “Guia para Implantar Refeitório Terceirizado”, você encontra recomendações adicionais sobre gestão e fiscalização de contratos de alimentação terceirizada.)
Erro 5: Ausência de política interna documentada sobre a alimentação corporativa
Por fim, um erro que passa despercebido é não possuir regras internas claras e documentadas acerca do benefício de alimentação. Quando não há uma política interna ou cláusulas específicas no contrato de trabalho regulando o fornecimento de refeições ou auxílio alimentação, aumentam os riscos de interpretações equivocadas, reclamações e tratamento desigual entre colaboradores. Por exemplo: sem uma norma interna, gestores podem conceder o benefício de forma discricionária (alguns funcionários recebem auxílio em dinheiro, outros em cesta, outros nada), o que pode levar a alegações de discriminação. Além disso, a falta de definição sobre horários de refeição, quantidade de refeições por dia, coparticipação do funcionário no custo e procedimentos (como retirada de tíquetes, uso do refeitório, conduta esperada) gera incertezas. Em caso de disputa, a empresa fica sem um documento oficial para respaldar suas práticas. Também é mais difícil exigir que fornecedores terceirizados sigam certos padrões se internamente não há uma política estabelecida.
Como se proteger: Desenvolva uma Política Interna de Alimentação ou insira cláusulas claras no Regulamento da Empresa e nos contratos de trabalho referentes a esse benefício. Formalize por escrito quem tem direito à alimentação fornecida, o quê exatamente é oferecido (refeição no local, vale-refeição, cesta básica etc.), como funciona o benefício (por exemplo, valor mensal do vale, dias de fornecimento de marmita, participação do empregado no custo) e quais são as responsabilidades de cada parte. Especifique horários de almoço e regras de uso do refeitório. Detalhe também aspectos como cardápios (se há opções vegetarianas, dietas especiais), procedimento para feedback ou reclamações e critérios em casos excepcionais (férias, viagens a trabalho – o colaborador recebe adiantamento ou não?). Quanto mais transparente, melhor. Essas condições devem ser comunicadas e aceitas pelos colaboradores, seja via assinatura em contrato ou política interna. Segundo especialistas, é fundamental que as condições do benefício sejam formalizadas em contratos, acordos coletivos ou políticas internas, especificando claramente as regras de fornecimento das refeições, horários, cardápio, divisão de custos e eventuais descontos em folha. Assim, todos sabem o que esperar e a empresa se protege. Além disso, manter uma política documentada ajuda a padronizar procedimentos mesmo com mudanças de gestão e é visto positivamente em eventuais auditorias de compliance.
Conclusão: Evitar passivos trabalhistas no âmbito da alimentação corporativa exige planejamento, conhecimento legal e boa gestão. Revisite os pontos acima na realidade da sua empresa: adeque-se ao PAT para eliminar surpresas com encargos, amarre bem os contratos (com SLA e fiscalização), cumpra a NR-24 para garantir um espaço digno e, internamente, deixe tudo documentado. Dessa forma, o benefício da alimentação cumpre seu propósito de promover o bem-estar dos funcionários – sem se tornar um risco para o negócio. Lembre-se de que investir em compliance trabalhista nessa área também eleva sua autoridade como empregador responsável, o que é valioso para a marca empregadora. Proteja sua empresa evitando esses erros comuns e colha apenas os aspectos positivos de oferecer uma alimentação de qualidade aos colaboradores. Considerar a terceirização do serviço de alimentação, priorizando um bom fornecedor, é uma estratégia excelente quando se visa qualidade, preço e segurança total quanto a passivos trabalhistas. Desde 1985 a Master Kitchen entrega excelência, sabor e segurança, você pode contar com a nossa historia e comprometimento para transformar o essencial para o dia a dia da sua equipe numa experiencia descomplicada e saborosa.




